QUESITAÇÃO DO JÚRI: O EXPLÍCITO E AS MARCAS DE SUBJETIVIDADE EM UM JULGAMENTO DE FEMINICÍDIO
Resumo
A plenária do júri é a instância na qual ocorre o ápice do julgamento dos réus acusados da prática de crimes tentados e/ou consumados contra a vida. Aos membros do Conselho de Sentença, cabe a tarefa de decidir o futuro do réu, em resposta aos quesitos formulados pelo Juiz-Presidente. A resolutiva do julgamento tem como ponto chave a definição do veredicto final, que indica a absolvição ou condenação do réu. Tomando como fonte uma ata de sessão de julgamento, o presente trabalho tem como objetivo analisar os quesitos elaborados pelo juiz. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, foi definida a base doutrinária e normativa que atribui ao juiz o protagonismo na construção dos quesitos. Tendo em vista a natureza do caso selecionado, a análise levou em conta, também, a atual regulação sobre os crimes de feminicídio. A abordagem metodológica foi realizada segundo os pressupostos da Teoria Semiolinguística de Patrick Charadeuau, a partir da qual buscou-se apontar para as condições de produção e os efeitos extralinguísticos dos quesitos. Os resultados da pesquisa indicam que a opção pelo modo descritivo de organização do discurso possibilita ao juiz reafirmar, diante do Conselho de Sentença, a existência do crime, bem como a autoria, objetos centrais do julgamento. Conclui-se, deste modo, que ao elaborar e apresentar os quesitos, o juiz faz agregar marcas de subjetividade não explícita, decorrente dos afetamentos históricos que cercam as condições de produção discursiva e dos saberes e poderes que lhes facultam o exercício pleno do poder como sujeito enunciador.Referências
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Publicado
2020-12-07
Como Citar
Dias de Oliveira, D., & Mendes Pereira, R. de C. (2020). QUESITAÇÃO DO JÚRI: O EXPLÍCITO E AS MARCAS DE SUBJETIVIDADE EM UM JULGAMENTO DE FEMINICÍDIO. Revista DisSoL - Discurso, Sociedade E Linguagem, (12), 88-101. https://doi.org/10.35501/dissol.vi12.749
Secção
Artigos
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